O cumprimento das obrigações relacionadas ao Bloco K é uma fonte de preocupação para gestores industriais. A Receita Federal exige uma quantidade significativa de novas informações e, a cada etapa de implementação, mais empresas são obrigadas a fornecer dados ao fisco.
Caso sua empresa se enquadre nessas exigências e precise enviar essas informações, é crucial prestar atenção nesta leitura.
O Bloco K é uma parte essencial do EFD ICMS/IPI, destinada a informações sobre estoque, produção e gastos dessa natureza, conforme as determinações da legislação e do Governo Federal. Ele foi introduzido para substituir o antigo Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque, e seu formato digital faz parte da iniciativa federal de digitalizar os registros relacionados ao SPED fiscal.
Dado o seu status como uma obrigação acessória vital, é fundamental compreender como ele funciona e quais tipos de empresas devem utilizá-lo.
O que é o Bloco K?
O Bloco K é uma componente crucial do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital. Dentro desse sistema, encontramos a EFD, instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009. Trata-se de uma obrigação acessória eletrônica obrigatória para contribuintes sujeitos ao pagamento de ICMS e IPI. Ela é dividida em blocos C, D, E, G, H e o K.
Seja como parte das operações diárias ou como uma estratégia para aprimorar processos, compreender os mecanismos deste bloco é crucial.
Quem está sujeito à obrigação de envio?
Uma gestão fiscal eficiente depende do cumprimento das obrigações do Bloco K. Segundo o Ajuste SINIEF 25/2016, em suas alterações de 2009, as seguintes empresas devem preenchê-lo:
- Empresas classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE, limitadas à informação dos saldos em estoques registrados nos Registros K280 e K200.
- Estabelecimentos pertencentes aos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, e às divisões 11 e 12.
- Empresas industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.
É essencial ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas da obrigação de preencher o Bloco K.
Quais são as responsabilidades do Bloco K?
O Bloco K do SPED é, na realidade, dividido em registros nos quais a empresa fornece informações sobre seu estoque para efeitos de apuração de impostos. Destacamos os códigos a seguir:
Registro K200:
Aqui, a empresa declara o saldo de estoque na data final do período de apuração, além do tipo de mercadoria armazenada. É crucial observar os três tipos de estoque a serem registrados:
- O estoque da empresa.
- Estoques da empresa sob a guarda de terceiros.
- Estoques de terceiros sob responsabilidade da empresa.
Registro K280:
O K280 é utilizado para corrigir apontamentos feitos em períodos de apuração anteriores ao atual, sempre em referência aos dados do registro K200.
No entanto, como enfatizamos, o Bloco K do SPED possui vários tipos de registros, demandando a atenção do gestor no envio preciso de dados.

Quais informações são incluídas no Bloco K?
- Quantidade de materiais consumidos.
- Quantidade produzida.
- Quantidade de materiais consumidos na produção por terceiros.
- Quantidade produzida por terceiros.
- Movimentações internas de estoque não diretamente relacionadas à produção.
- Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.
- Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
- Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
- Lista de materiais de todos os produtos fabricados pela própria empresa e por terceiros.
Obrigatoriedade do Bloco K em 2024:
A partir de 1º de janeiro de 2024, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, são obrigados a enviar os registros completo/simplificado do Bloco K.
Obrigatoriedade do Bloco K em 2025:
A partir de 1º de janeiro de 2025, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE, estão sujeitos à obrigação de enviar os registros completo/simplificado do Bloco K.
Uma observação importante: devido à natureza contábil desta obrigação, é crucial aderir estritamente aos prazos, padrões de envio e procedimentos estabelecidos, a fim de evitar possíveis sanções e a necessidade de retrabalho. E o SAAM vai te ajudar com isso!
O SAAM é Clareza, Confiabilidade e Compliance Fiscal!
LEIA TAMBÉM: MALHA FINA: MAIS DE 1 MILHÃO DE DECLARAÇÕES DO IR EM RETENÇÃO
Matéria por: Tatiane Oliveira.