Bloco K Obrigatório em 2024 para Novos Setores

O Bloco K, conhecido como Controle da Produção e do Estoque, tem como finalidade fornecer informações mensais sobre a produção, consumo de insumos e estoque escriturado. Isso abrange tanto os estabelecimentos industriais quanto aqueles equiparados pela legislação federal e os atacadistas.

As informações a serem declaradas incluem o saldo de estoque, perdas no processo produtivo, dados sobre produtos acabados e os fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.

Desde 1º de janeiro, a entrega completa do Bloco K tornou-se obrigatória para estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, abrangendo um grupo seleto de empresas. Isso se aplica a setores como vestuário, madeira, celulose, borracha, eletrônicos, maquinário e produtos diversos.

O que é o Bloco K?

O Bloco K é uma fração do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital. Dentro desse sistema, temos a EFD, instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009. Trata-se de uma obrigação acessória eletrônica compulsória para contribuintes sujeitos a pagamento de ICMS e IPI. Ela é dividida nos blocos C, D, E, G, H e o K.

Seja como parte das rotinas ou como estratégia para otimização de processos, é fundamental entender os mecanismos deste importante bloco.

Quais são as obrigações do Bloco K?

O Bloco K do SPED, na verdade, é dividido em registros, nos quais a empresa repassa dados relativos ao seu estoque para fins de apuração de imposto. Vale destacar os códigos a seguir:

  • Registro K200: Aqui, a empresa informa o saldo de estoque na data final do período de apuração, além do tipo de mercadoria armazenada. Nesse caso, é preciso atentar para os três tipos de estoque a serem escriturados:
    • o estoque da empresa;
    • estoque da empresa sob guarda de terceiros;
    • o estoque de terceiros sob a responsabilidade da empresa.
  • Registro K280: Já o K280 serve para escriturar correções de apontamentos feitos em períodos de apuração anteriores ao período vigente, sempre com referência aos dados do registro K200.

No entanto, como frisamos, o Bloco K do SPED tem muitos tipos de registro, demandando atenção do gestor em relação ao envio correto de dados.

Quais as informações que constam no Bloco K?

  • Quantidade de materiais consumido
  • quantidade produzida
  • quantidade de materiais consumida na produção em terceiros
  • quantidade produzida em terceiros
  • movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção
  • materiais de propriedade da empresa e em seu poder
  • materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros
  • materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa
  • lista de materiais de todos os produtos que com fabricação de produção própria e em terceiros.
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Obrigatoriedade do Bloco K em 2024

Desde 1º de janeiro de 2024, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00. Veja os setores que devem cumprir com o Bloco K:

  • CNAE 13 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
  • CNAE 14 – CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
  • CNAE 15 – FABRICAÇÃO DE COUROS E PELES
  • CNAE 16 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
  • CNAE 17 – FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
  • CNAE 18 – IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
  • CNAE 22 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
  • CNAE 26 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
  • CNAE 28 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • CNAE 31 – FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
  • CNAE 32 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

Obrigatoriedade do Bloco K em 2025:

A partir de 1º de janeiro de 2025, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE, também

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Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG


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