A partir de 01/02/2024, uma mudança importante afetará o acesso à EFD-Reinf, o módulo da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Nessa data, o acesso por meio do e-CAC com Código de Acesso será desativado, restando somente o acesso por certificado digital. Além disso, a partir desse momento, será possível acessar a EFD-Reinf também através do Gov.br, com os níveis de acesso prata e ouro.
Seguindo as novas diretrizes, o acesso à EFD-Reinf através do e-CAC será obrigatório apenas com certificado digital. Contudo, algumas exceções se aplicam. Microempreendedores individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado terão a opção de acessar e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br, nos níveis de acesso prata ou ouro.
Mas o que exatamente é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é um dos componentes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizado por pessoas jurídicas e físicas em complemento ao eSocial. Seu propósito principal é registrar rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social e informações sobre receita bruta para calcular as contribuições previdenciárias substituídas. Basicamente, substitui o módulo da EFD-Contribuições que trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Além disso, a EFD-Reinf, junto com o eSocial, permite a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED.
Esta escrituração é modular, possibilitando várias transmissões em períodos diferentes, de acordo com a legislação. Entre as informações cobertas pela EFD-Reinf, destacam-se:
- Serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com retenção de contribuição social previdenciária;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) sobre pagamentos diversos a pessoas físicas e jurídicas;
- Recursos recebidos ou repassados por associações desportivas com equipe de futebol profissional, relacionados à contribuição social previdenciária;
- Comercialização da produção e cálculo da contribuição previdenciária substituída por agroindústrias e produtores rurais;
- Empresas sujeitas à CPRB;
- Entidades promotoras de eventos envolvendo associações desportivas com clube de futebol profissional, relacionadas à contribuição social previdenciária.
Essas mudanças representam um avanço na modernização dos processos fiscais, simplificando e otimizando as obrigações acessórias para empresas e contribuintes.
Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG
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