Multas Automáticas por Atraso na DCTFWeb: Órgãos Públicos Afetados

Retorno das Multas Automáticas da DCTFWeb

Desde 2022, a Receita Federal implementou multas automáticas para atrasos na entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Estas multas, geradas pelo sistema quando a declaração é entregue fora do prazo, agora também se aplicam a órgãos públicos, que anteriormente gozavam de prazos prorrogados.

Entenda os Valores das Multas

A multa para atraso na entrega da DCTFWeb é de 2% ao mês sobre o total das contribuições reportadas, limitada a 20% do total. Para declarações sem movimento, a multa mínima é de R$ 200, e de R$ 500 nos demais casos. Caso ocorram erros ou a declaração não seja entregue, o contribuinte será intimado a corrigi-los ou a entregar a DCTFWeb, respectivamente.

Interessantemente, a multa pode ser reduzida pela metade se a DCTFWeb for entregue antes de qualquer procedimento de ofício, ou em 25% se entregue dentro do prazo da intimação fiscal. Para MEIs, há uma redução de 90%, e para micro e pequenas empresas do Simples Nacional, a redução é de 50%. Além disso, se o pagamento da multa for efetuado em até 30 dias, o valor é reduzido pela metade.

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Passo a Passo para Gerar e Transmitir a DCTFWeb

  1. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal.
  2. Utilize seu código de acesso ou certificado digital.
  3. No Portal do E-CAC, acesse o sistema DCTFweb.
  4. Na tela inicial, verifique as declarações “em andamento”.
  5. Clique em “editar” para revisar as informações da DCTFWeb.
  6. Após conferir, transmita a declaração e emita a DARF.

O Que Incluir na DCTFWeb?

As informações da DCTFWeb devem ser baseadas nos dados das escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf, ambos parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Isso elimina a necessidade de inserção manual dos dados.

Quem Deve Entregar a DCTFWeb?

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral.
  • Pessoas jurídicas equiparadas a empresas.
  • Consórcios.
  • Unidades gestoras de orçamento.
  • Fundos especiais com personalidade jurídica de autarquia.
  • Órgãos de fiscalização profissional.

Lembrete Importante

A DCTFWeb mensal deve ser enviada até o dia 15 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Em caso de atraso, o contribuinte receberá uma notificação e um DARF para regularização.

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Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG


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