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Substituição da DMA pela EFD na Bahia a Partir de 2024: Simplificação nas Contribuições

A partir de 2024, mais de 44 mil contribuintes na Bahia não terão mais a obrigação de apresentar mensalmente a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA). Essa mudança, promovida pelo Decreto nº 22.453/23 e publicada no Diário Oficial, marca a substituição completa da DMA pela Escrituração Fiscal Digital (EFD). O intuito é simplificar a relação entre a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) e os contribuintes, reduzindo a quantidade de obrigações acessórias.

O foco da EFD é fornecer uma alternativa digital à DMA, eliminando a necessidade de envio mensal da declaração para a Sefaz-Ba. As informações que antes constavam na DMA e eram utilizadas para verificar a correta apuração do imposto serão agora substituídas pelos dados presentes na EFD. Essa mudança visa simplificar o processo de interação entre a Sefaz-Ba e os contribuintes, conforme destacado pelo secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.

O envio da EFD, uma declaração exclusivamente digital obrigatória para empresas não optantes do Simples Nacional, ocorre mensalmente até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência da declaração. Com essa transição, os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional não precisarão mais enviar a DMA, poupando tempo e simplificando suas operações. Segundo Jadson Bitencourt, diretor de Produção de Informações da Sefaz-Ba, a entrega da DMA referente a dezembro de 2023 ainda deve ocorrer dentro do prazo regular, até 20 de janeiro de 2024. A partir de janeiro de 2024, bastará enviar a EFD até 25 de fevereiro de 2024 para as operações desse mês e dos subsequentes.

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É importante ressaltar que, caso haja omissão em meses anteriores a janeiro de 2024, os contribuintes podem ser intimados a enviar a DMA ou fazer retificações nas declarações relativas ao período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.

Além da substituição da DMA pela EFD, a Sefaz-Ba também vai adotar a mesma estratégia para a Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Essa mudança beneficiará especialmente os contribuintes que possuem habilitação para diferimento, simplificando suas obrigações para uma única entrega, a da EFD.

A transição para a EFD vem sendo acompanhada pela adaptação dos sistemas da Sefaz-Ba para utilizar os dados dessa declaração. Essas informações são fundamentais, por exemplo, para o cálculo do Índice de Valor Adicionado (IVA) dos municípios, que compõe o Índice de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS arrecadado pelo estado. A partir de 2024, as informações da EFD serão usadas para calcular esse índice, seguindo os critérios constitucionais estabelecidos.

Essa mudança representa não apenas uma simplificação para os contribuintes, mas também uma otimização do uso das informações digitais para aprimorar os processos de fiscalização e relacionamento entre a Sefaz-Ba e os usuários.

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Matéria feita por Tatiane Oliveira. #SAAMBLOG


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